Uma das dúvidas mais comuns de quem precisa de tratamento com cannabis é se dá para conseguir o produto pelo SUS. A resposta curta: depende do estado e da cidade, e na maior parte do país ainda não é simples.
O SUS fornece cannabis medicinal no país todo?
Não. Os produtos de cannabis não fazem parte da lista nacional de medicamentos do SUS. Para isso, seria preciso uma avaliação da Conitec, que analisa a incorporação de tecnologias no SUS, ou uma lei federal. Há projetos em discussão no Congresso, como o PL 89/2023 no Senado e o PL 399/2015 na Câmara, mas nenhum foi concluído até agora.
Quais estados aprovaram leis?
Diante disso, vários estados criaram leis próprias para fornecer cannabis medicinal pela rede pública. Levantamentos da imprensa citam leis aprovadas no Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins, além de Pernambuco e de algumas capitais, como o Recife.
O ponto de atenção é que lei aprovada não quer dizer produto disponível. Muitas dessas leis ainda dependem de regulamentação, compra e definição de quem tem direito. São Paulo é um dos estados que já regulamentou a sua lei por decreto.
Como saber se você tem direito?
- Procure a Secretaria de Saúde do seu estado ou município e pergunte se a lei de cannabis medicinal já foi regulamentada.
- Pergunte quais condições são atendidas e quais documentos são exigidos, como laudo, receita e relatório de tratamentos anteriores.
- Se o pedido for negado e houver indicação médica, algumas pessoas buscam o fornecimento pela via judicial, com apoio da Defensoria Pública ou de um advogado.
Quais são as outras opções enquanto isso?
Para a maioria dos pacientes, o acesso hoje é por farmácia, importação autorizada pela Anvisa ou associações de pacientes. Em todos os casos, o primeiro passo é uma avaliação médica para saber se o tratamento faz sentido.
As regras mudam rápido. Este artigo será atualizado quando houver novidades sobre o fornecimento pelo SUS.