A importação é hoje um dos caminhos mais usados para conseguir produtos de cannabis no Brasil. Ela é feita pelo próprio paciente, para uso pessoal, com autorização da Anvisa, e segue a RDC 660/2022, que continua em vigor mesmo após as novas regras de 2026.
Quem pode pedir a autorização?
O próprio paciente ou o seu representante legal (por exemplo, os pais de uma criança ou o responsável por um adulto que precisa de ajuda). É preciso ter uma prescrição médica do produto.
Como fazer o pedido, passo a passo?
- Consulta médica. O médico avalia o caso e, se houver indicação, emite a prescrição com o produto, a concentração e a forma de uso. Veja como é a primeira consulta.
- Cadastro no gov.br. O pedido é feito online, no Portal de Serviços do Governo Federal, com a conta gov.br do paciente ou do responsável.
- Envio dos dados e da prescrição. O sistema pede os dados pessoais do paciente e a receita médica.
- Autorização. Depois de aprovada, a autorização fica disponível no próprio portal. Ela vale por dois anos e pode ser renovada antes de vencer.
- Compra e entrega. Com a autorização, o paciente compra de um fornecedor no exterior. A entrega pode ser feita por empresas de remessa internacional ou trazida na bagagem.
Quais cuidados tomar?
- Guarde a autorização e a receita junto com o produto, principalmente em viagens.
- Confira se o produto comprado é o mesmo da prescrição, com a mesma concentração.
- Desconfie de promessas de cura e de preços muito abaixo do mercado.
- Planeje com antecedência. Entre o pedido e a chegada do produto pode haver semanas. Não deixe o frasco acabar para pedir o próximo.
É melhor importar ou comprar na farmácia?
Os dois caminhos são legais. A farmácia costuma ser mais rápida, e a importação às vezes oferece mais opções de composição. Preço, disponibilidade e a necessidade de cada caso pesam na escolha, e isso pode ser conversado na consulta.
O pedido de importação é sempre do paciente. O médico prescreve, mas não deve indicar onde comprar nem receber qualquer vantagem de fornecedores.