Algumas pessoas preferem ou precisam produzir o próprio óleo ou a própria flor de cannabis para o tratamento, muitas vezes pelo custo dos produtos prontos. Como o cultivo em casa não tem regulamentação, o caminho usado é pedir à Justiça um salvo-conduto, por meio de um Habeas Corpus preventivo.
O que é o salvo-conduto?
É uma decisão judicial que impede que a pessoa seja presa ou processada por cultivar cannabis para uso medicinal próprio, nas condições que o juiz definir: número de plantas, finalidade e, às vezes, a forma de extração.
O que a Justiça já decidiu?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento firmado de que o salvo-conduto para cultivo terapêutico é possível quando existe documentação idônea que mostre a necessidade médica, enquanto não houver regulamentação federal do autocultivo. Em julho de 2026, o STJ reuniu as decisões sobre o tema na sua Pesquisa Pronta.
Dois cuidados importantes:
- cada decisão vale apenas para quem entrou com o pedido;
- as regras da Anvisa de 2026 autorizaram o cultivo por empresas, e não por pessoas físicas. Para quem cultiva em casa, o caminho continua sendo o judicial.
Quais documentos costumam ser pedidos?
Cada caso é conduzido por um advogado, mas em geral são reunidos:
- laudo médico detalhado, com o diagnóstico, os tratamentos já tentados, a justificativa para o uso da cannabis e a estimativa da quantidade necessária;
- receita médica do tratamento;
- comprovação de conhecimento sobre o cultivo e a extração, como certificado de curso;
- em alguns casos, autorização de importação da Anvisa ou comprovantes de compra de produtos.
Qual é o papel do médico?
O médico avalia o paciente, confirma se há indicação para o tratamento com cannabis e registra isso em um laudo com dados clínicos e a quantidade estimada de uso. O médico não entra com a ação nem garante o resultado: quem decide é o juiz.
O laudo médico só pode ser emitido depois de uma avaliação de verdade. Laudo "pronto", sem consulta, não tem valor ético nem ajuda no processo.
Porte e cultivo medicinal são a mesma coisa?
Não. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que portar até 40 gramas de maconha ou ter até seis plantas fêmeas presume uso pessoal, sem crime. Essa decisão não autoriza o cultivo medicinal nem substitui o salvo-conduto, que dá mais segurança a quem faz tratamento.