Nova regra da Anvisa para cannabis medicinal: o que mudou em 2026

A Anvisa substituiu a RDC 327/2019 e criou regras para cultivo por empresas, associações e pesquisa. Veja, em linguagem simples, o que muda para o paciente.

Em 28 de janeiro de 2026, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou um pacote de normas que reorganiza a cannabis medicinal no Brasil. As regras foram publicadas no Diário Oficial no início de fevereiro e a principal delas está em vigor desde 4 de maio de 2026. É a maior mudança no tema desde 2019.

Por que a Anvisa mudou as regras?

Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas podem importar sementes e cultivar cannabis com baixo teor de THC (até 0,3%) para fins medicinais e farmacêuticos, e deu prazo para a Anvisa e a União regulamentarem o assunto. O pacote de 2026 é a resposta a essa decisão e também uma revisão das regras de venda que valiam desde 2019.

Quais são as novas normas?

  • RDC 1.015/2026: substitui e revoga a RDC 327/2019. Define como os produtos de cannabis são fabricados, importados por empresas e vendidos em farmácias.
  • RDC 1.013/2026: permite o cultivo de cannabis para fins medicinais por empresas, com autorização especial, inspeção prévia e rastreabilidade.
  • RDC 1.014/2026: cria regras para as associações de pacientes, que não podem comercializar e precisam rastrear o produto até o paciente.
  • RDC 1.012/2026: autoriza o cultivo para pesquisa em instituições de ensino.

Em maio de 2026, a RDC 1.023/2026 complementou o pacote com regras de rotulagem e dispensação.

O que muda para o paciente?

  1. Mais pacientes podem usar produtos com THC acima de 0,2%. Segundo a Anvisa, condições como fibromialgia e lúpus passaram a ser contempladas.
  2. Novas formas de uso. Além da via oral, a norma inclui as vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória.
  3. Perspectiva de produtos nacionais. Com o cultivo por empresas autorizado, a tendência é ter mais oferta produzida no Brasil, o que pode ajudar no preço no médio prazo.
  4. A importação continua valendo. A importação por pessoa física, regida pela RDC 660/2022, não foi revogada. Veja como importar com autorização da Anvisa.

O que ainda não mudou?

  • Cultivo em casa (autocultivo) não foi regulamentado. A RDC 1.013 trata apenas de empresas. Quem cultiva para uso próprio continua dependendo de autorização judicial.
  • Farmácias de manipulação ainda dependem de uma norma específica para manipular produtos de cannabis.
  • SUS: não há fornecimento nacional. Alguns estados e municípios aprovaram leis próprias.

Se você já faz tratamento, não precisa interromper nada por causa das novas regras. Na próxima consulta, vale conferir se a receita está no formato atual.

Perguntas frequentes

A RDC 327/2019 ainda vale?

Não. Ela foi substituída e revogada pela RDC 1.015/2026, que está em vigor desde 4 de maio de 2026.

Quem já faz tratamento precisa parar ou trocar de produto?

Não. As novas regras não exigem interromper o tratamento. Na próxima consulta, vale conferir se a receita está no formato atual.

A nova regra liberou o cultivo em casa?

Não. A RDC 1.013/2026 autoriza o cultivo apenas por empresas. Quem cultiva para uso próprio continua dependendo de autorização judicial.

Referências

  1. Anvisa: Anvisa publica regras para produção de cannabis medicinal (2026)
  2. Anvisa: Anvisa alinha normas às regras de cannabis aprovadas em janeiro
  3. Anvisa: perguntas e respostas sobre a autorização sanitária de produtos de cannabis
  4. Conselho Federal de Farmácia: Anvisa atualiza regras para dispensação de produtos de cannabis
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Este texto é informativo e não substitui uma avaliação médica individual. Não comece, suspenda nem mude remédios por conta própria.

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