Em 28 de janeiro de 2026, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou um pacote de normas que reorganiza a cannabis medicinal no Brasil. As regras foram publicadas no Diário Oficial no início de fevereiro e a principal delas está em vigor desde 4 de maio de 2026. É a maior mudança no tema desde 2019.
Por que a Anvisa mudou as regras?
Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que empresas podem importar sementes e cultivar cannabis com baixo teor de THC (até 0,3%) para fins medicinais e farmacêuticos, e deu prazo para a Anvisa e a União regulamentarem o assunto. O pacote de 2026 é a resposta a essa decisão e também uma revisão das regras de venda que valiam desde 2019.
Quais são as novas normas?
- RDC 1.015/2026: substitui e revoga a RDC 327/2019. Define como os produtos de cannabis são fabricados, importados por empresas e vendidos em farmácias.
- RDC 1.013/2026: permite o cultivo de cannabis para fins medicinais por empresas, com autorização especial, inspeção prévia e rastreabilidade.
- RDC 1.014/2026: cria regras para as associações de pacientes, que não podem comercializar e precisam rastrear o produto até o paciente.
- RDC 1.012/2026: autoriza o cultivo para pesquisa em instituições de ensino.
Em maio de 2026, a RDC 1.023/2026 complementou o pacote com regras de rotulagem e dispensação.
O que muda para o paciente?
- Mais pacientes podem usar produtos com THC acima de 0,2%. Segundo a Anvisa, condições como fibromialgia e lúpus passaram a ser contempladas.
- Novas formas de uso. Além da via oral, a norma inclui as vias dermatológica, sublingual, bucal e inalatória.
- Perspectiva de produtos nacionais. Com o cultivo por empresas autorizado, a tendência é ter mais oferta produzida no Brasil, o que pode ajudar no preço no médio prazo.
- A importação continua valendo. A importação por pessoa física, regida pela RDC 660/2022, não foi revogada. Veja como importar com autorização da Anvisa.
O que ainda não mudou?
- Cultivo em casa (autocultivo) não foi regulamentado. A RDC 1.013 trata apenas de empresas. Quem cultiva para uso próprio continua dependendo de autorização judicial.
- Farmácias de manipulação ainda dependem de uma norma específica para manipular produtos de cannabis.
- SUS: não há fornecimento nacional. Alguns estados e municípios aprovaram leis próprias.
Se você já faz tratamento, não precisa interromper nada por causa das novas regras. Na próxima consulta, vale conferir se a receita está no formato atual.